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Decretos




Decretos - 4.818, de 26.8.2003 - 4.818, de 26.8.2003 Publicado no DOU de 27.8.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º  À Secretaria de Previdência Social compete:

        I - assistir ao Ministro de Estado na formulação da política de previdência social e na supervisão dos programas e atividades das entidades vinculadas;

        II - assistir ao Ministro de Estado na proposição de normas gerais para organização e manutenção dos regimes próprios de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        III - elaborar e promover, em articulação com os órgãos envolvidos, a atualização e a revisão dos planos de custeio e benefícios da Previdência Social;

        IV - orientar, acompanhar, normatizar e supervisionar as ações da previdência social nas áreas de benefícios e arrecadação previdenciária;

        V - prestar apoio técnico aos órgãos colegiados do Ministério, na sua área de competência;

        VI - realizar estudos e subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e parâmetros gerais do Sistema de Previdência Social;

        VII - acompanhar e avaliar as ações estratégicas da previdência social;

        VIII - promover ações de desregulamentação voltadas para a racionalização e a simplificação do ordenamento normativo e institucional da previdência social;

        IX - orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações da previdência social nas áreas do Regime Geral de Previdência Social;

        X - orientar, acompanhar e supervisionar os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

        XI - aprovar pareceres técnicos emitidos pelos Departamentos da Secretaria.

       
Conteudo atualizado em 19/05/2021