- Voltar Navegação
- 4.946, de 31.12.2003
- 4.945, de 30.12.2003
- 4.944, de 30.12.2003
- 4.943, de 30.12.2003
- 4.942, de 30.12.2003
- 4.941, de 29.12.2003
- 4.940, de 29.12.2003
- 4.939, de 29.12.2003
- 4.938, de 29.12.2003
- 4.937, de 29.12.2003
- 4.936, de 23.12.2003
- 4.935, de 23.12.2003
- 4.934, de 23.12.2003
- 4.933, de 23.12.2003
- 4.932, de 23.12.2003
- 4.931, de 23.12.2003
- 4.930, de 23.12.2003
- 4.929, de 23.12.2003
- 4.928, de 23.12.2003
- 4.927, de 23.12.2003
- 4.926, de 22.12.2003
- 4.925, de 19.12.2003
- 4.924, de 19.12.2003
- 4.923, de 18.12.2003
- 4.922, de 18.12.2003
Artigo 13
I - coordenar e supervisionar as atividades do Centro Nacional de Referência da Cultura Negra;
II - divulgar e tornar acessível, para o conjunto da sociedade, o acervo de informações produzidas e processadas pela FCP;
III - estimular o desenvolvimento e a divulgação da produção cultural afro-brasileira, no Brasil e no Exterior;
IV - mapear, sistematizar e disponibilizar as informações sobre a cosmologia afro-brasileira;
V - promover a valorização da pessoa negra e dinamizar sua participação no processo de desenvolvimento sócio-cultural do País; e
VI - interagir com as demais entidades vinculadas do Ministério da Cultura nas ações relativas à promoção e difusão da cultura afro-brasileira.
Seção V
Das Unidades Descentralizadas
Conteudo atualizado em 16/05/2021