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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Constituem recursos financeiros da FUNARTE:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - auxílios e subvenções da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III - rendas de qualquer natureza, derivadas dos seus próprios serviços; e
IV - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. O patrimônio e os recursos da FUNARTE serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Conteudo atualizado em 05/06/2021