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Art. 6º do Decreto nº 4.813/2003




Decretos - 4.813, de 19.8.2003 - 4.813, de 19.8.2003 Publicado no DOU de 20.8.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes-FUNARTE, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Fica revogado o Decreto n° 2.323, de 9 de setembro de 1997.

Brasília, 19 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.2003

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

        Art. 1o  A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, fundação pública, constituída com base na Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Cultura, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e prazo de duração indeterminado.

        Art. 2o  A FUNARTE tem por finalidade promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais no território nacional e, especialmente, promover ações destinadas à difusão do produto e da produção cultural.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 3o A FUNARTE tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgão colegiado: Diretoria;

        II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

        III - órgão seccional: Coordenação-Geral de Planejamento e Administração;

        IV - órgãos específicos singulares:

        a) Centro das Artes Cênicas;

        b) Centro das Artes Visuais;

        c) Centro da Música; e

        d) Centro de Programas Integrados;

        V - unidade descentralizada: Representação Regional.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

        Art. 4o A FUNARTE será dirigida por uma Diretoria.

        Parágrafo único.  O Presidente da FUNARTE e os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente, devendo a nomeação e exoneração do Auditor Interno serem submetidas à Controladoria-Geral da União.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

        Art. 5o A Diretoria é composta pelo Presidente e pelos Diretores dos Centros.

        § 1o  As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, dois Diretores.

        § 2o  As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.

§ 3o  A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.

§ 4o  O Coordenador-Geral de Planejamento e Administração poderá participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Órgão Colegiado

Art. 6o À Diretoria compete:

I - formular diretrizes e estratégias da FUNARTE;

II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;

III - deliberar sobre a remuneração relativa a serviços, aluguéis, permissões, cessões e ingressos;

IV - aprovar o relatório anual e a prestação de contas;

V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FUNARTE;

VI - aprovar a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e

VII - aprovar atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FUNARTE, inclusive imóveis, observada a legislação pertinente.

Seção II

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente


Conteudo atualizado em 05/06/2021