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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.808, DE 15 DE AGOSTO DE 2003.
| Altera o art. 84 do Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. |
DECRETA:
Art. 1º O art. 84 do Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 84. A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.2003
Conteudo atualizado em 28/05/2022








