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Artigo 1
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Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. São transferidos para o Ministério da Cultura o Departamento de Cinema e Vídeo, da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, e a Cinemateca Brasileira, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Conteudo atualizado em 14/05/2021