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Artigo 12
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Art. 12. As propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal referentes às ações de comunicação de governo, de que trata o art. 2º, serão encaminhadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, para análise e manifestação formal.
Parágrafo único. Caso a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica não se manifeste no prazo solicitado pela Secretaria de Orçamento Federal, as propostas orçamentárias informadas serão consideradas aprovadas.
Conteudo atualizado em 10/08/2021