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Art. 2º do Decreto nº 4.795/2003




Decretos - 4.795, de 29.7.2003 - 4.795, de 29.7.2003 Publicado no DOU de 30.7.2003 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.




Artigo 2