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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. À Representação no Estado do Rio de Janeiro compete praticar os atos de gestão de pessoal inativo e pensionista, bem como prestar apoio de gabinete do Ministro, no respectivo Estado.
Seção IV
Do Órgão Colegiado
Conteudo atualizado em 18/05/2021