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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.790, DE 21 DE JULHO DE 2003.
| Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto no 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa, duzentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo oitenta e oito para o Comando do Exército, setenta e três para o Comando da Marinha, trinta e duas para o Comando da Aeronáutica e sete para o Hospital das Forças Armadas - HFA, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei no 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, ou, ainda, a ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
José Viegas Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2003
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES | ||||
Comando do Exército | Comando da Marinha | Comando da Aeronáutica | HFA | TOTAL | |
FCT - 1 | - | 5 | - | - | 5 |
FCT - 3 | - | 1 | - | - | 1 |
FCT - 5 | - | 2 | - | 1 | 3 |
FCT - 6 | - | 3 | - | 1 | 4 |
FCT - 7 | 13 | 23 | 7 | 4 | 47 |
FCT - 8 | 9 | 16 | 9 | 1 | 35 |
FCT - 9 | 13 | 9 | 1 | - | 23 |
FCT - 10 | 4 | 14 | 12 | - | 30 |
FCT - 11 | 6 | - | 3 | - | 9 |
FCT - 12 | 25 | - | - | - | 25 |
FCT - 13 | 15 | - | - | - | 15 |
FCT - 14 | 3 | - | - | - | 3 |
TOTAL | 88 | 73 | 32 | 7 | 200 |
Conteudo atualizado em 01/07/2022








