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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.782, DE 17 DE JULHO DE 2003.
Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2003. |
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2003, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.2003
ANEXO
1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2003
1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV | ||||||
Produto | Regiões / Estados Amparados | Tipo (*) | PH Mínimo | Preços Mínimos R$/t Classes (*) | Início de Vigência | |
Brando | Pão/Melhorador/ Durum | |||||
Trigo | Sul | 1 | 78 | 348,17 | 400,00 | Julho/2003 |
2 | 75 | 330,88(**) | 379,54 | |||
3 | 70 | 296,27 | 348,17 | |||
Centro-Oeste, Sudeste e BA | 1 | 78 | 391,50 | 450,00 | Sudeste: Julho/2003; Centro Oeste e BA: Junho/2003 | |
2 | 75 | 372,05(**) | 426,75 | |||
3 | 70 | 333,14 | 391,50 |
(*) Com base na Instrução Normativa no 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(**)Preço Mínimo Básico
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | ||
Produtos | Início de Vigência | Preços Mínimos R$/t |
Canola | Julho/2003 | 346,72 |
Cevada | Julho/2003 | 281,25 |
Triticale | Julho/2003 | 215,07 |
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | |||
Produtos | Início de Vigência | Preços Mínimos - R$/kg | |
Fiscalizada | Certificada | ||
Trigo* | Junho/2003 | 0,8500 | 0,9190 |
Cevada | Julho/2003 | 0,3996 | 0,4307 |
Triticale | Julho/2003 | 0,3701 | 0,3982 |
(*) Inclusive para o Estado da Bahia |
2. Preços Mínimos - Região Sul Safra de Inverno 2003
Produto Amparado por EGF/SOV | |||
Produto | Tipo | Início de Vigência | Preços Mínimos R$/t |
Aveia | 1 | Julho/2003 | 202,09 |
2 | Julho/2003 | 181,84 | |
3 | Julho/2003 | 163,53 |
Conteudo atualizado em 25/11/2021