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Artigo 9
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Art. 9° Em igualdade de posto ou de graduação, a precedência entre os militares de carreira e os da reserva que estejam na ativa é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou na graduação.
Parágrafo único. Os militares da ativa de mesmo posto ou graduação têm precedência sobre os da RRm.
CAPÍTULO III
DA INCLUSÃO DE PESSOAL NA RESERVA DA MARINHA
Inclusão de Militar na Reserva Remunerada