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Artigo 10
I - assessorar e assistir ao Subsecretário de Patrocínios, Publicações e Normas no âmbito de sua competência;
II - propor a edição de normas e instruções circulares sobre assuntos de competência da Secretaria;
III - propor ao Subsecretário de Publicações, Patrocínios e Normas, em articulação com a Subsecretaria de Publicidade, mediante prévia audiência do órgão jurídico da Presidência da República, a aprovação de editais de licitação para contratação de agências de propaganda, de assessoria de comunicação, de assessoria de imprensa e de relações públicas, submetidos à Secretaria pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, e dos relatórios das respectivas comissões especiais de licitação relacionadas à contratação de agências de propaganda;
IV - sugerir a indicação de representantes da Secretaria nas comissões especiais de licitação de serviços publicitários, em articulação com a Subsecretaria de Publicidade;
V - coordenar o processo de consultas de interesse da Secretaria ao órgão jurídico da Presidência da República e ainda sugerir resposta aos requerimentos de informações do Poder Legislativo Federal encaminhados à Secretaria; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Subsecretário de Publicações, Patrocínios e Normas.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








