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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 17/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Compete à Secretaria-Executiva do CGRBT:
I - prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Gestor;
II - preparar as reuniões do Comitê Gestor;
III - coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor;
IV - coordenar os trabalhos dos Grupos Técnicos criados por iniciativa do Comitê Gestor; e
V - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor.
Conteudo atualizado em 17/08/2022