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Artigo 3
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Art. 3º Ficam revogados os Decretos no 99.441, de 7 de agosto de 1990, sem número, de 21 de maio de 1991, e sem número, de 5 de maio de 1997.
I - o Decreto no 99.441, de 7 de agosto de 1990; e
II - o Decreto não numerado de 5 de maio de 1997 que dispõe sobre a autorização de importação limitada e condicional de petróleo iraquiano, bem como de exportação para o Iraque de itens de ajuda humanitária, peças e equipamentos para o oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, conforme determinado pela Resolução no 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.