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Artigo 1
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Art. 1o O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, órgão colegiado de caráter consultivo e integrante da estrutura básica da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, criado pela Lei no 7.353, de 29 de agosto de 1985, tem por finalidade promover, em âmbito nacional, políticas para as mulheres com a perspectiva de gênero, que visem a eliminar o preconceito e a discriminação, inclusive as de aspectos econômicos e financeiros, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.
Conteudo atualizado em 01/06/2021