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Decretos




Decretos - 4.773, de 7.7.2003 - 4.773, de 7.7.2003 Publicado no DOU de 8.7.2003 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15.  A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres submeterá ao Presidente da República, no prazo de até quarenta e cinco dias, a contar da publicação deste Decreto, os nomes dos membros do Conselho de que se referem os incisos XIII e XIV do art. 3o deste Decreto.

        Art. 15.  A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres submeterá ao Presidente da República, no prazo de até quarenta e cinco dias, a contar da publicação deste Decreto, os nomes dos membros do Conselho a que se referem os incisos XIV e XV do art. 3o deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 5.273, de 2004)

       
Conteudo atualizado em 01/06/2021