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Artigo 7
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Art. 7o Fica facultado ao CNDM promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda, bem assim participar de convênios firmados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM, com organismos nacionais e internacionais públicos e privados.
Conteudo atualizado em 01/06/2021