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Decretos




Decretos - 4.763, de 24.6.2003 - 4.763, de 24.6.2003 Publicado no DOU de 25.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º  Ao Gabinete compete:

        I - representar o Presidente em seu relacionamento administrativo, político e social; e

        II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente, bem como exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; e
        III -  exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.

        II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários; (Redação dada pelo Decreto nº 5.946, de 2006)

        III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.946, de 2006)

        IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pelo Decreto nº 5.946, de 2006)

       
Conteudo atualizado em 30/05/2021