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Decretos




Decretos - 4.760, de 23.6.2003 - 4.760, de 23.6.2003 Publicado no DOU de 24.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15.  Ao Presidente da FUNAG incumbe:

        I - coordenar as atividades da FUNAG;

        II - representar a FUNAG em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, delegar poderes e constituir mandatários;

        III - delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação;

        IV - submeter ao Conselho de Administração Superior o relatório anual de atividades, a prestação de contas, o orçamento e o programa anual de trabalho;

        V - baixar as normas regulamentares e praticar os demais atos pertinentes à organização e ao funcionamento da FUNAG, nos termos do regimento interno; e

        VI - celebrar convênios e contratos com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.

        Art. 16.  Ao Procurador-Chefe incumbe prestar assessoramento jurídico ao Presidente e aos demais dirigentes da FUNAG, bem como assisti-los no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados.

        Art. 17.  Ao Diretor do Departamento de Administração Geral incumbe:

        I - coordenar, planejar e controlar as atividades das áreas de orçamento, finanças, contabilidade, recursos humanos, material e serviços gerais;

        II - implementar a política de recursos humanos, segundo as diretrizes aprovadas pelo Presidente, em conformidade com a política de pessoal adotada para o servidor público civil; e

        III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da FUNAG.

        Art. 18.  Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Presidente da FUNAG.

        Parágrafo único.  Incumbe, ainda, aos Diretores do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais e do Centro de História e Documentação Diplomática encaminhar ao Presidente da FUNAG relatório anual de atividades e o programa anual de trabalho.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

        Art. 19.  O patrimônio da FUNAG é constituído de bens móveis e imóveis e dos que vierem a ser adquiridos, a qualquer título.

        Art. 20.  Constituem receita da FUNAG:

        I - recursos de dotações específicas a serem consignados no orçamento da União e dos saldos orçamentários e financeiros existentes;

        II - importâncias que, à conta de créditos orçamentários ou especiais, lhe forem destinadas por órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

        III - recursos privados resultantes de doações e contribuições em dinheiro, valores e bens móveis e imóveis, que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas; e

        IV - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir com a remuneração decorrente de aplicações de seu patrimônio, das vendas de suas publicações e da prestação de serviços.

        Parágrafo único.  A FUNAG poderá contrair empréstimos, internos e externos, para o financiamento de suas atividades, em conformidade com a legislação vigente.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 21.  Em caso de extinção da FUNAG, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

        Art. 22.  As normas de organização e funcionamento dos órgãos da FUNAG serão estabelecidas em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, com base em proposta apresentada pelo seu Presidente.

ANEXO II

a. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

       
 

1

Presidente

101.6

Departamento de

     

Administração Geral

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

3

Gerente

101.2

       
 

4

 

FG-1

 

6

 

FG-2

 

8

 

FG-3

       

Procuradoria federal

1

Procurador-Chefe

101.4

       

Instituto de Pesquisa de

     

Relações Internacionais

1

Diretor

101.5

       
Coordenação-Geral de Pesquisa

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

       
Centro de História e      
Documentação Diplomática

1

Diretor

101.5

       

b. QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

3

15,48

3

15,48

DAS 101.4

3,98

2

7,96

2

7,96

DAS 101.3

1,28

2

2,56

2

2,56

DAS 101.2

1,14

3

3,42

3

3,42

SUBTOTAL 1

11

35,57

11

35,57

           

FG-1

0,20

4

0,80

4

0,80

FG-2

0,15

6

0,90

6

0,90

FG-3

0,12

8

0,96

8

0,96

           

SUBTOTAL 2

18

2,66

18

2,66

TOTAL (1+2)

29

38,23

29

38,23


Conteudo atualizado em 19/05/2021