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Artigo 9
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Art. 9o As deliberações do Conselho de Administração Superior serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo, em caso de empate, o voto de qualidade à autoridade de maior nível hierárquico participante da reunião.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Conteudo atualizado em 19/05/2021