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Decretos




Decretos - 4.748, de 16.6.2003 - 4.748, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.2003

ANEXO

Atividade

Remuneração (R$)

Atividades técnicas de formação específica - nível médio (inciso. I, art. 8º)

1.250,00

Atividades de apoio à tecnologia da informação (inciso II, art. 8º)

1.650,00

Atividades técnicas de suporte - nível superior (inciso III, art. 8º)

2.800,00

Atividades técnicas de complexidade intelectual (inciso IV, art. 8º)

4.500,00

Atividades técnicas de complexidade gerencial (inciso V, art. 8º)

6.100,00

ANEXO
(Redação dada pelo Decreto nº 6.479, de 2008)

Atividade

Remuneração Mensal

 (R$)

Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário (inciso I, art. 8o)

1.700,00

Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (inciso II, art. 8o)

2.250,00

Atividades Técnicas de Suporte - nível superior (inciso III, art. 8o)

3.800,00

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (inciso IV, art. 8o)

6.130,00

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8o)

8.300,00


Conteudo atualizado em 06/11/2021