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Decretos




Decretos - 4.748, de 16.6.2003 - 4.748, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º  As contratações para a realização das atividades técnicas especializadas observarão a seguinte classificação:

        I - atividades técnicas para as quais se exija formação específica de nível médio ou formação técnica complementar específica;

        II - atividades de apoio na área de tecnologia da informação, a serem executadas por profissional de nível médio com formação específica na área;

        III - atividades técnicas de suporte àquelas compreendidas nos incisos IV e V deste artigo, a serem executadas por profissional de nível superior;

        IV - atividades técnicas de complexidade intelectual como elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos, para as quais se exijam, além de formação superior, requisitos adicionais como experiência profissional superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado; e

        V - atividades técnicas de complexidade gerencial, compreendendo definição de diretrizes estratégicas, proposição de projetos, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da implementação, a serem executadas por profissional de nível superior com experiência profissional superior a cinco anos ou possuidor de título de mestre ou doutor.

        Parágrafo único.  A remuneração mensal dos contratados observará os valores constantes do Anexo a este Decreto.

       
Conteudo atualizado em 06/11/2021