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Decretos




Decretos - 4.744, de 16.6.2003 - 4.744, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14. Cada comissão de trabalho, denominada Grupo Temático, será composta pelos seguintes membros:

        I - um integrante da administração pública federal, designado pelo Secretário-Executivo do CDES, que a coordenará;

        II - um representante indicado pelo Ministro de Estado da área pertinente ao tema objeto da discussão, que será seu relator;

        III - dez Conselheiros indicados pelo CDES; e

        IV - até nove cidadãos, convidados pelo Secretário-Executivo do CDES, ouvido o Conselho.

       
Conteudo atualizado em 25/05/2021