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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 19/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. À Diretoria de Pesquisas compete:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza estatística relativos à situação demográfica, econômica, social, ambiental e administrativa do País; e
II - executar as ações que couberem à Fundação IBGE no âmbito da coordenação do Sistema Estatístico Nacional, assim como em relação aos convênios de cooperação em matéria estatística.