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Decretos




Decretos - 4.733, de 10.6.2003 - 4.733, de 10.6.2003 Publicado no DOU de 11.6.2003 Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  As políticas para as telecomunicações têm como finalidade primordial atender ao cidadão, observando, entre outros, os seguintes objetivos gerais:

        I - a inclusão social;

        II - a universalização, nos termos da Lei no 9.472, de 1997;

        III - contribuir efetivamente para a otimização e modernização dos programas de Governo e da prestação dos serviços      públicos;

        IV - integrar as ações do setor de telecomunicações a outros setores indispensáveis à promoção do desenvolvimento econômico e social do País;

        V - estimular o desenvolvimento industrial brasileiro no setor;

        VI - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do setor;

        VII - garantir adequado atendimento na prestação dos serviços de telecomunicações;

        VIII - estimular a geração de empregos e a capacitação da mão-de-obra; e

        IX - estimular a competição ampla, livre e justa entre as empresas exploradoras de serviços de telecomunicações, com vistas a promover a diversidade dos serviços com qualidade e a preços acessíveis à população.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024