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Decretos




Decretos - 4.733, de 10.6.2003 - 4.733, de 10.6.2003 Publicado no DOU de 11.6.2003 Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  As políticas relativas ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações objetivam:

        I - a promoção da pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas, preferencialmente, para as necessidades e condições sócio-econômicas da população;

        II - a aplicação prioritária dos recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL e de outros estímulos existentes em projetos e programas que contemplem as soluções tecnológicas mencionadas no inciso I;

        III - o aproveitamento das oportunidades geradas pelas transições e pelo processo de convergência tecnológica, para ampliar a tecnologia nacional no setor de telecomunicações;

        IV - a garantia de que o desenvolvimento tecnológico do setor esteja diretamente destinado ao benefício social de seus resultados; e

        V - o incentivo às instituições de pesquisa a desenvolverem novas tecnologias de acesso a serviços de telecomunicações.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024