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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Diretoria de Administração compete coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos, de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade, de Administração Financeira e de Serviços Gerais.
Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
Conteudo atualizado em 19/05/2021