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Artigo 4
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Art. 4º O caput do art. 1º do Decreto nº 1.752, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio vincula-se ao Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia." (NR)
Conteudo atualizado em 29/08/2021