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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a AEB: um DAS 101.4; e um DAS 101.1; e
II - da AEB para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; um DAS 101.5; quatro DAS 101.3; três DAS 101.2; dois DAS 102.3; um DAS 102.2; oito DAS 102.1; e duas FG-3.