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Art. 2º do Decreto nº 4.698/2003




Decretos - 4.698, de 16.5.2003 - 4.698, de 16.5.2003 Publicado no DOU de 19.5.2003 Mantém remanejado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o cargo que menciona, e dá outras providências.




Artigo 2