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Artigo 15
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Art. 15. Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Presidente da CNEN.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Conteudo atualizado em 30/05/2021