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Artigo 13
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Art. 13. O Diretor-Presidente do ITI será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Diretor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas.
Parágrafo único. Nos casos de impedimentos e afastamentos legais coincidentes do Diretor-Presidente do ITI e do Diretor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas, o primeiro será substituído pelo Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização.