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Decretos




Decretos - 4.688, de 7.5.2003 - 4.688, de 7.5.2003 Publicado no DOU de 8.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.




Artigo 21



Art. 21.  Às Unidades Técnicas de Reabilitação Profissional, vinculadas às Gerências-Executivas e subordinadas, técnica e administrativamente, aos Serviços e Seções do Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade, compete:

        I - orientar as equipes das Agências da Previdência Social, que operam o serviço de reabilitação profissional na:

        a) avaliação do potencial laborativo;

        b) orientação e acompanhamento da programação profissional dos beneficiários;

        c) articulação com a comunidade visando ao reingresso dos beneficiários no mercado de trabalho;

        d) acompanhamento e pesquisa de fixação dos beneficiários no mercado de trabalho; e

        e) promover a homologação da troca de função preventiva de beneficiários;

        II - assegurar aos beneficiários a concessão de recursos materiais indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional e ao seu reingresso no mercado de trabalho;

        III - administrar as atividades dos credenciados e conveniados;

        IV - subsidiar tecnicamente o Serviço ou Seção de Gerenciamento de Benefício por Incapacidade; e

        V - garantir mecanismos para viabilizar a fiscalização, avaliação e controle das empresas no cumprimento da reserva de vagas para beneficiários reabilitados e pessoas portadoras de deficiência habilitadas para o trabalho.

       
Conteudo atualizado em 06/09/2021