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Decretos




Decretos - 4.688, de 7.5.2003 - 4.688, de 7.5.2003 Publicado no DOU de 8.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.




Artigo 32



Art. 32.  Ao Diretor-Presidente incumbe:

        I - representar o INSS;

        II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

        III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;

        IV - decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões de urgência;

        V - decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada;

        VI - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos e os em comissão e funções gratificadas, conforme delegação ministerial, bem como exercer o poder disciplinar nos termos da legislação em vigor;

        VII - encaminhar ao Ministério da Previdência Social propostas de instrumentos legais aprovadas pela Diretoria Colegiada e os documentos e relatórios que devam ser submetidos ao CNPS;

        VIII - encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência Social lista quíntupla para nomeação de Gerentes-Executivos, escolhidos nos termos do § 5º do art. 3º;

        IX - encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência Social, após aprovação da Diretoria Colegiada:

        a) as propostas de alteração da localização e instalação de novas Gerências-Executivas, Superintendências, Auditorias Regionais e Corregedorias Regionais;

        b) as propostas de alteração do regimento interno do INSS; e

        c) as propostas de planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS, a serem submetidas ao Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social;

        X - encaminhar ao Advogado-Geral da União solicitação de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito interno da Procuradoria Federal Especializada;

        XI - enviar a prestação de contas ao Ministério da Previdência Social para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;

        XII - celebrar e rescindir contratos, convênios, acordos e ajustes, bem assim ordenar despesas; e

        XIII - exercer o comando hierárquico no âmbito do INSS.

Seção II

Dos demais Dirigentes

        Art. 33.  Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Geral, ao Corregedor-Geral, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes, aos Gerentes-Executivos, aos Auditores-Regionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de atuação, pela Diretoria Colegiada.

    CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 34.  As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INSS serão estabelecidas no regimento interno.

    ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

DIRETORIA COLEGIADA

1

Diretor-Presidente

101.6

8

Assistente

102.2

6

Gerente de Projeto

101.4

6

Gerente

101.2

Serviço

16

Chefe

101.1

       
 

61

 

FG-1

 

33

 

FG-2

 

90

 

FG-3

       
GABINETE

1

Chefe

101.4

       
PROCURADORIA FEDERAL      
ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Subprocuradoria

1

Subprocurador-Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Matéria Administrativa

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Matéria Tributária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Administração das      
Procuradorias

1

Coordenador-Geral

101.4

Procuradoria dos Tribunais Superiores

1

Chefe

101.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

       
Corregedoria-Geral

1

Corregedor-Geral

101.4

 

3

Gerente

101.2

       
Coordenação-Geral de      
Recuperação de Créditos      
previdenciários

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de      
CONTROLADORIA

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

6

Gerente

101.2

       
Coordenação-Geral DE      
Tecnologia e Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

4

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Apoio      

À DIRETORIA COLEGIADA

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

7

Chefe

101.1

       
AUDITORIA-GERAL

1

Auditor-Geral

101.5

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Auditoria em      
Arrecadação e Procuradoria

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Auditoria em      
Benefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Auditoria em      
Gestão Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

       
DIRETORIA DE ORÇAMENTO,      
FINANÇAS E LOGÍSTICA

1

Diretor

101.5

       
Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Orçamento,      

Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

 

7

Gerente

101.2

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Desenvolvimento      
de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Administração de      
Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

       
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS

1

Diretor

101.5

Divisão

1

Chefe

101.2

       
       
Coordenação-Geral de Benefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Gerente

101.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

       
       
Coordenação-Geral de Benefícios por      
Incapacidade

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Gerente

101.2

Divisão

6

Chefe

101.2

       
       
Coordenação-Geral de Análises e      
Pesquisas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

       
DIRETORIA DA RECEITA      
PREVIDENCIÁRIA

1

Diretor

101.5

Divisão

4

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Arrecadação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Tributação e      
Julgamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

       
Coordenação-Geral de Fiscalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

10

Chefe

101.2

       
UNIDADES E ÓRGÃOS      
DESCENTRALIZADOS      
Unidade Técnica de Reabilitação      
Profissional-Gex "A"

14

Chefe

FG-1

       
Unidade Técnica de Reabilitação      
Profissional-Gex "B"

32

Chefe

FG-2

       
Superintendência "A"

3

Superintendente

101.4

       
Assessoria de Comunicação Social "A"

3

Chefe da Assessoria

101.2

       
Assessoria de Informações Institucionais      
e Acompanhamento de Resultados "A"

3

Chefe da Assessoria

101.2

 

3

 

FG-1

       
Superintendência "B"

6

Superintendente

101.3

       
Assessoria de Comunicação Social "B"

6

Chefe da Assessoria

101.1

       
Assessoria de Informações Institucionais      
e Acompanhamento de Resultados "B"

6

Chefe da Assessoria

101.1

 

6

 

FG-1

       
Agência da Previdência Social "A"

150

Chefe

101.2

Serviço

300

Chefe

101.1

 

450

Supervisor Operacional de  
    Benefícios e Arrecadação

FG-3

       
Agência da Previdência Social "B"

200

Chefe

101.1

Seção

400

Chefe

FG-1

       
 

400

Supervisor Operacional de  
    Benefícios e Arrecadação

FG-3

       
Agência da Previdência Social "C"

476

Chefe

FG-1

Setor

952

Chefe

FG-2

       
Agência da Previdência Social "D"

410

Chefe

FG-2

       
Gerência-Executiva "A"

14

Gerente-Executivo

101.3

Divisão

28

Chefe

101.2

Serviço

196

Chefe

101.1

Seção

84

Chefe

FG-1

Procuradoria

14

Chefe

101.2

       
Gerência-Executiva "B"

88

Gerente-Executivo

101.2

Serviço

176

Chefe

101.1

Seção

1320

Chefe

FG-1

Setor

264

Chefe

FG-2

Procuradoria

88

Chefe

101.1

       
Auditoria Regional

6

Auditor Regional

101.3

Divisão

18

Chefe

101.2

       
Corregedoria Regional

6

Chefe

101.2

       
Procuradoria de Tribunais

5

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

       
Divisão de Cobrança de Grandes Devedores

8

Chefes

101.2

       
Divisão de Julgamento

5

Chefe

101.2

Seção

5

Chefe

FG-1

       
Seção de Comunicação Social

18

Chefe

FG-1

       

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

6

30,96

6

30,96

DAS 101.4

3,98

30

119,40

33

131,34

DAS 101.3

1,28

38

48,64

42

53,76

DAS 101.2

1,14

417

475,38

425

484,50

DAS 101.1

1,00

1.028

1.028,00

1.010

1.010,00

           

DAS 102.2

1,14

5

5,70

8

9,12

SUBTOTAL 1

 

1.714,23

 

1.725,83

FG-1

0,20

2.112

422,40

2.387

477,40

FG-2

0,15

1.463

219,45

1.691

253,65

FG-3

0,12

850

102,00

940

112,80

SUBTOTAL 2

4.425

743,85

5.018

843,85

TOTAL

5.950

2.458,08

6.543

2.569,68

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O INSS (a)

DO INSS P/SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR

QTDE.

VALOR

DAS 101.4

3,98

3

11,94

-

-

DAS 101.3

1,28

4

5,12

-

-

DAS 101.2

1,14

8

9,12

-

-

DAS 101.1

1,00

-

-

18

18,00

DAS 102.2

1,14

3

3,42

 -

-

SUBTOTAL 1

18

29,60

18

18,00

FG-1

0,20 

275

55,00

-

-

FG-2

0,15

228

34,20

-

-

FG-3

0,12

90

10,80

-

-

SUBTOTAL 2

593

100,00

-

-

TOTAL (1 + 2)

611

129,60

18

18,00

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)

593

111,60 


Conteudo atualizado em 06/09/2021