MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 9º do Decreto nº 4.688/2003




Decretos - 4.688, de 7.5.2003 - 4.688, de 7.5.2003 Publicado no DOU de 8.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º  À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

        I - representar, judicial e extrajudicialmente, o INSS e as instituições de que seja mandatário ou com as quais mantenha convênio;

        II - zelar pela observância da Constituição, das leis e atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social e da Advocacia-Geral da União;

        III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do INSS, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

        IV - fixar a orientação jurídica do INSS, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos componentes da Diretoria Colegiada;

        V - orientar, acompanhar, avaliar e promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INSS, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;

        VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as Procuradorias;

        VII - planejar e gerenciar, em articulação com a Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos, a inscrição na dívida ativa, a cobrança amigável e a execução judicial dos créditos previdenciários;

        VIII - planejar e implementar a especialização de ações de gerenciamento da cobrança judicial da dívida ativa efetuada por seus órgãos descentralizados; e

        IX - propor ao Diretor-Presidente o encaminhamento, ao Advogado-Geral da União, de solicitação de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito interno da Procuradoria Federal Especializada, sem prejuízo da competência específica da Auditoria-Geral.

Seção III

Dos Órgãos de Assistência Direta à Diretoria Colegiada

       
Conteudo atualizado em 06/09/2021