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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 23/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao Departamento de Análise de Investimentos compete:
I - analisar, monitorar e fiscalizar a formulação e execução das políticas de investimentos dos recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões dos planos operados pelas entidades fechadas de previdência complementar; e
II - analisar, monitorar e fiscalizar, em seus diversos segmentos de investimentos, as operações e aplicações dos recursos garantidores da reservas técnicas, fundos e provisões dos planos operados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Conteudo atualizado em 23/06/2021