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Artigo 7
I - receber as reclamações, sugestões ou representações relativas à prestação dos serviços afetos à Previdência Social e adotar o procedimento necessário;
II - receber denúncias de prática de irregularidades e de atos de improbidade administrativa por parte de seus agentes e encaminhar a solução respectiva; e
III - dar a conhecer aos órgãos de direção superior da Previdência Social as reclamações a respeito das deficiências em suas respectivas áreas que venham do público em geral e dos segurados e contribuintes da Previdência Social, para a adoção de medidas próprias destinadas a prevenir, reprimir e fazer cessar a conduta inadequada de órgãos e servidores da Previdência Social e a melhorar a eficácia na prestação do serviço.
Conteudo atualizado em 23/06/2021