Art.
12. Ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação compete: I - instruir e opinar sobre assuntos relacionados a:
a) cartas rogatórias, processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência da Presidência da República;
b) processos de declaração de utilidade pública de imóveis para fins de desapropriação para utilização dos órgãos de Poder Judiciário da União;
II - registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem;
III - instruir e analisar pedidos relacionados à classificação indicativa de diversões públicas, programas de rádio e televisão, filmes para cinema, vídeo e DVD, jogos eletrônicos, RPG (jogos de interpretação), videoclipes musicais, espetáculos cênicos e musicais;
IV - monitorar programas de televisão e recomendar as faixas etárias e os horários de veiculação dos referidos programas;
V - organizar e fiscalizar, mediante inspeção ordinária, as entidades declaradas de utilidade pública federal, as que executam serviços de microfilmagem e as de diversões públicas; e
VI - instruir e qualificar as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Conteudo atualizado em 27/05/2021