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Artigo 16
I - propor diretrizes, programas e ações para universalização do acesso aos serviços de transporte coletivo, à inclusão social e redução da pobreza urbana;
II - subsidiar a elaboração e propor o aperfeiçoamento da legislação e de mecanismos institucionais diferenciados com vistas a uma maior efetividade das políticas sociais aos usuários do transporte coletivo, visando a redução da pobreza urbana e a inclusão social;
III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros;
III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros, relativamente ao transporte coletivo, em articulação com o Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano; (Redação dada pelo Decreto nº 7.618, de 2011)
IV - desenvolver e propor mecanismos para a avaliação do impacto social das políticas e projetos; e
V - propor mecanismos de apoio à gestão participativa e de controle social sobre as ações da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana.
Conteudo atualizado em 15/05/2021