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Artigo 9
I - propor a formulação, articulação e acompanhamento de programas e ações que envolvam a concessão de subsídios;
II - propor a elaboração, a promoção e a implementação de programas de produção habitacional, lotes urbanizados, assistência técnica a autoconstrução e ao mutirão, arrendamento e locação social, bem como da melhoria de moradias para a área rural;
III - propor a articulação de programas e ações voltados à produção habitacional com recursos e financiamentos gerenciados pela União;
IV - propor a elaboração e promover a implementação de programas de formação de cooperativas e construção por autogestão para a produção habitacional, de crédito para aquisição ou edificação de imóvel e de aquisição de material de construção; e
V - propor a elaboração e promover a implementação de programas de crédito para aquisição de imóvel nas condições do mercado imobiliário.
Conteudo atualizado em 15/05/2021







