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Artigo 11
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Art. 11. A Auditoria Interna, órgão vinculado ao Sistema de Controle Interno do Governo Federal, conforme estabelecido no Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, compete:
I - assistir direta e indiretamente ao Presidente da FUNDACENTRO e ao Conselho Curador, quanto ao controle do patrimônio e à gestão orçamentária, financeira, contábil e de recursos humanos da FUNDACENTRO;
II - orientar tecnicamente os demais órgãos da FUNDACENTRO, quanto às normas de boa e regular aplicação dos recursos públicos;
III - executar as atividades de auditoria interna, obedecendo ao estabelecido na legislação; e
IV - acompanhar procedimentos e processos administrativos e de convênios em curso na FUNDACENTRO para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas.