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Decretos




Decretos - 4.663, de 2.4.2003 - 4.663, de 2.4.2003 Publicado no DOU de 3.4.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho-FUNDACENTRO, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15.  Ao Presidente incumbe:

        I - representar a FUNDACENTRO, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por mandatários expressamente designados;

        II - dirigir as atividades da FUNDACENTRO de acordo com a finalidade e o plano de ação da entidade;

        III - difundir junto aos órgãos de governo e entidades públicas e privadas as finalidades e realizações da FUNDACENTRO, visando estimular ações de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, e o trabalho decente;

        IV - promover a divulgação das ações da FUNDACENTRO no campo da saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;

        V - promover ações integradas da FUNDACENTRO com o Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos governamentais com atuação no campo da saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador;

        VI - propor ao Conselho Curador a abertura de créditos adicionais;

        VII - enviar a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao Ministério do Trabalho e Emprego, após parecer do Conselho Curador, para julgamento pelo Tribunal de Contas da União;

        VIII - encaminhar ao Conselho Curador, com sua manifestação, a previsão orçamentária para o exercício seguinte;

        IX - autorizar os remanejamentos de dotações orçamentárias, ouvido o Conselho Curador;

        X - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês, designando os seus membros, observado a legislação pertinente;

        XI - baixar atos normativos no âmbito de sua competência;

        XII - firmar os instrumentos previstos no parágrafo único do art. 2º, autorizados pelo Conselho Curador;

        XIII - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente; e

        XIV - participar, na qualidade de membro nato, das reuniões do Conselho Curador.

Seção II

Do Diretor-Executivo

       
Conteudo atualizado em 24/05/2021