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Artigo 8
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Art. 8º Ao Gabinete do Diretor-Presidente compete:
I - assistir ao Diretor-Presidente do INSS em sua representação política e social e ocupar-se da comunicação social e do preparo e despacho do seu expediente administrativo;
II - providenciar a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação do Diretor-Presidente;
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Diretor-Presidente;
IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, encaminhados pelo Ministério da Previdência Social; e
V - exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente.
Conteudo atualizado em 21/06/2021