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Art. 14 do Decreto nº 4.650/2003




Decretos - 4.650, de 27.3.2003 - 4.650, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  À Diretoria Administrativa compete:

        I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Administração Financeira, de Contabilidade, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do DNOCS; e

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Administração Financeira, de Contabilidade, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Gestão de Documentos de Arquivo e de Serviços Gerais, no âmbito do DNOCS; e     (Redação dada pelo Decreto nº 8.895, de 2016)    Vigência

        II - formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada:

        a) a prestação de contas das atividades do DNOCS;

        b) aquisição e alienação de imóveis;

        c) doações ao DNOCS, com ou sem encargos;

        d) contratos oriundos de concorrência pública, relativos a sua área de atuação; e

        e) o balanço anual do DNOCS.

       
Conteudo atualizado em 29/05/2021