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Artigo 14
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Administração Financeira, de Contabilidade, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do DNOCS; e
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Administração Financeira, de Contabilidade, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Gestão de Documentos de Arquivo e de Serviços Gerais, no âmbito do DNOCS; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.895, de 2016) Vigência
II - formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada:
a) a prestação de contas das atividades do DNOCS;
b) aquisição e alienação de imóveis;
c) doações ao DNOCS, com ou sem encargos;
d) contratos oriundos de concorrência pública, relativos a sua área de atuação; e
e) o balanço anual do DNOCS.








