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Decretos




Decretos - 4.645, de 25.3.2003 - 4.645, de 25.3.2003 Publicado no DOU de 26.3.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15.  À Auditoria Interna compete promover inspeções e auditagens nos diversos níveis de atuação da FUNAI, objetivando o fiel cumprimento da legislação vigente e das normas internas que disciplinam a execução orçamentária, financeira, contábil e o controle patrimonial, bem como promover avaliações dos resultados das aplicações de recursos.

Art. 16.  À Diretoria de Administração compete programar, coordenar, controlar, orientar e supervisionar a execução das atividades relativas ao Planejamento e Orçamento, Modernização Administrativa, Informática, Execução Orçamentária e Financeira, Recursos Humanos, Serviços Gerais e de Documentação da FUNAI.

Seção III

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 17.  À Diretoria de Assistência compete promover e dirigir, em nível nacional, as ações de assistência aos índios nas áreas de proteção aos grupos indígenas isolados, de execução das atividades relativas à prestação, conservação e recuperação do meio ambiente das terras indígenas, de gerência econômica, patrimônio indígena e de desenvolvimento de atividades sociais produtivas, assim como apoiar e acompanhar as ações de saúde das comunidades indígenas desenvolvidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 18.  À Diretoria de Assuntos Fundiários compete planejar, supervisionar, coordenar, controlar e promover as atividades relativas à identificação, delimitação, demarcação e regularização das terras indígenas.

Seção IV

Dos Órgãos Colegiados

Art. 19.  Ao Conselho Indigenista compete zelar pelo cumprimento da legislação relativa à proteção e assistência ao índio e às comunidades indígenas, aconselhar o Presidente quanto às atividades científicas e culturais, além de elaborar proposta de seu regimento interno, que será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça.

Art. 20.  Ao Conselho Fiscal compete exercer a fiscalização da administração econômica e financeira da FUNAI e do Patrimônio Indígena.

Seção V

Dos Órgãos Descentralizados

Art. 21.  Às Administrações Executivas Regionais compete, em sua respectiva área de atuação, coordenar, controlar, acompanhar e executar as atividades relativas à assistência às comunidades indígenas, à fiscalização fundiária e à administração de pessoal, material, patrimônio, finanças, contabilidade, telecomunicações e serviços gerais, bem como preservar e promover a cultura indígena e o meio ambiente.

Seção VI

Do Órgão Científico-Cultural

Art. 22.  Ao Museu do Índio compete resguardar, sob o ponto de vista material e científico, as manifestações culturais representativas da história e tradições das populações étnicas indígenas brasileiras, e divulgar estudos e investigações sobre as sociedades indígenas.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Presidente

Art. 23.  Ao Presidente da FUNAI compete:

I - formular os planos de ação da entidade e estabelecer as diretrizes para o cumprimento da política indigenista;

II - manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas;

III - gerir o Patrimônio Indígena e estabelecer normas sobre sua gestão;

IV - representar a FUNAI judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes e constituir mandatários;

V - decidir sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis da FUNAI e do Patrimônio Indígena, ouvido o Conselho Fiscal;

VI - assinar convênios, acordos, ajustes e contratos de âmbito nacional;

VII - baixar instruções sobre o poder de polícia nas terras indígenas, no sentido de resguardar a liberdade, a segurança, a ordem, os costumes e a propriedade dos silvícolas;

VIII - submeter à aprovação do Ministro de Estado da Justiça a proposta orçamentária da entidade;

IX - apresentar, trimestralmente, ao Conselho Fiscal, os balancetes da FUNAI e do Patrimônio Indígena e, anualmente, as respectivas prestações de contas;

X - ordenar despesas;

XI - empossar os membros dos Conselhos Indigenista e Fiscal;

XII - dar posse e exonerar servidores, conforme as legislações vigentes;

XIII - delegar competência; e

XIV - supervisionar e coordenar as atividades das unidades organizacionais da FUNAI, mediante o acompanhamento dos órgãos da estrutura básica.

Seção II

Dos Demais Dirigentes

Art. 24.  Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Jurídico, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Chefe do Museu e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades organizacionais nas suas respectivas áreas de competência.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Seção I

Dos Bens e Renda do Patrimônio Indígena

Art. 25.  Constituem bens do Patrimônio Indígena:

I - as terras tradicionalmente ocupadas pelos grupos tribais ou comunidades indígenas;

II - o usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades integrantes do Patrimônio Indígena, sob a responsabilidade da FUNAI; e

III - os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título.

Art. 26.  A renda indígena é a resultante da aplicação de bens e utilidades integrantes do Patrimônio Indígena, sob a responsabilidade da FUNAI.

§ 1o  A renda indígena será preferencialmente reaplicada em atividades rentáveis ou utilizada em programas de assistência ao índio.

§ 2o  Os bens adquiridos pela FUNAI, à conta da renda do Patrimônio Indígena, constituem bens deste Patrimônio.

Art. 27.  O arrolamento dos bens do Patrimônio Indígena será permanentemente atualizado, procedendo-se à fiscalização rigorosa de sua gestão, mediante controle interno e externo, a fim de tornar efetiva a responsabilidade dos seus administradores.

Art. 28.  O Patrimônio Indígena será administrado pela FUNAI, observadas as normas e princípios estabelecidos pela Lei nº 5.371, de 1967, tendo em vista os seguintes objetivos:

I - emancipação econômica das comunidades indígenas;

II - acréscimo do patrimônio rentável; e

III - custeio dos serviços de assistência ao índio.

Art. 29.  O plano de aplicação da renda do Patrimônio Indígena, distinto do orçamento da FUNAI, será anual e previamente submetido à aprovação do Ministério da Justiça.

Art. 30.  Responderá a FUNAI pelos danos causados por seus servidores ao Patrimônio Indígena, cabendo-lhe ação regressiva contra o responsável, nos casos de culpa ou dolo.

Seção II

Do Patrimônio e Recursos da FUNAI

Art. 31.  Constituem patrimônio e recursos da FUNAI:

I - o acervo de bens atuais e aqueles que venham a ser adquiridos para uso próprio ou que lhe sejam transferidos com essa finalidade;

II - as dotações orçamentárias e créditos adicionais;

III - as subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

IV - as rendas e emolumentos provenientes de serviços prestados a terceiros;

V - o dízimo da renda líquida anual do Patrimônio Indígena; e

VI - outras rendas.

Seção III

Do Regime Financeiro e Fiscalização

Art. 32.  O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Art. 33.  A prestação de contas anual da FUNAI, distinta da relativa à gestão do Patrimônio Indígena, acompanhada do relatório das atividades desenvolvidas no período, será submetida, com parecer do Conselho Fiscal, ao Ministério da Justiça, que a encaminhará ao Tribunal de Contas da União.

Art. 34.  São distintas a contabilidade da FUNAI e a do Patrimônio Indígena.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35.  A Fundação Nacional do Índio poderá firmar, com entidades públicas ou privadas, convênios, acordos ou contratos para obtenção de cooperação técnica ou financeira, visando a implementação das atividades de assistência às comunidades indígenas.

Art. 36.  Extinta a FUNAI, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

Art. 37.  O detalhamento da estrutura básica e as normas gerais de funcionamento da FUNAI serão definidas em regimento interno aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

DAS/

FG

 

1

Presidente

101.6

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente Técnico

102.1

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

       
GABINETE

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

       
Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

       
PROCURADORIA JURÍDICA

1

Procurador-Jurídico

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

3

 

FG-3

       
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS

ESPECIAIS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

   
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS EXTERNOS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

 

2

 

FG-3

       
COORDENAÇÃO-GERAL DE DEFESA DOS DIREITOS INDÍGENAS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

       
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

   
 

 

   
Auditoria INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

 

 

   
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Serviço

2

Chefe

101.1

 

2

 

FG-3

 

 

   
Coordenação-Geral de Documentação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

   
 

5

 

FG-3

 

 

   
Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Serviço

9

Chefe

101.1

 

 

   
 

3

 

FG-3

 

 

   
Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Serviço

12

Chefe

101.1

 

32

 

FG-3

 

 

   
Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

 

 

   
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

2

 

FG-3

 

 

   
Coordenação-Geral de Índios Isolados

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 Coordenação

7

Coordenador

101.3

 

 

   
 

1

 

FG-3

       
Coordenação-Geral de Educação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

Coordenação-Geral de Patrimônio Indígena e Meio

Ambiente

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

       
 

2

 

FG-3

Coordenação-Geral de Desenvolvimento

Comunitário

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

   
Coordenação-Geral de Artesanato

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

   
DIRETORIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

1

Diretor

101.5

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

1

Gerente de Projeto

101.1

 

2

 

FG-3

       
Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

   
Coordenação-Geral de Demarcação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

   
Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

   
ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL

45

Administrador Regional

101.3

 

13

Assistente Técnico

102.1

Posto

337

Chefe

101.1

Serviço

122

Chefe

101.1

 

250

 

FG-3

       
MUSEU DO ÍNDIO

1

Diretor

101.4

Serviço

7

Chefe

101.1

 

9

 

FG-3

       

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO.

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

3

15,48

3

15,48

DAS 101.4

3,98

20

79,60

20

79,60

DAS 101.3

1,28

85

108,80

84

107,26

DAS 101.2

1,14

360

410,40

9

10,26

DAS 101.1

1,00

173

173,00

512

512,00

           

DAS 102.3

1,28

6

7,68

2

2,56

DAS 102.2

1,14

35

39,90

3

3,42

DAS 102.1

1,00

13

13,00

46

46,00

           

SUBTOTAL 1

696

854,01

680

782,99

           

FG-1

0,20

242

48,40

-

-

FG-2

0,15

42

6,30

-

-

FG-3

0,12

39

4,68

324

38,88

           

SUBTOTAL 2

323

59,38

324

38,88

TOTAL (1+2)

1.019

913,39

1.004

821,87

 

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 5.833 de 2006)

a)   QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO.

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

DAS/
FG

 

1

Presidente

101.6

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente Técnico

102.1

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

1

Procurador-Jurídico

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS ESPECIAIS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS EXTERNOS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE DEFESA DOS DIREITOS INDÍGENAS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Serviço

2

Chefe

101.1

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Documentação e Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

6

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Serviço

9

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Serviço

12

Chefe

101.1

 

32

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Índios Isolados

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

7

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Povos Indígenas Recém Contatados

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Educação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Comunitário

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Artesanato

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

1

Diretor

101.5

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

1

Gerente de Projeto

101.1

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Fundiários

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Demarcação e Proteção

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL

44

Administrador Regional

101.3

 

13

Assistente Técnico

102.1

Posto

337

Chefe

101.1

Serviço

122

Chefe

101.1

 

250

 

FG-3

 

 

 

 

MUSEU DO ÍNDIO

1

Diretor

101.4

Serviço

7

Chefe

101.1

 

9

 

FG-3

 

 

 

 

b)   QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO.

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

3

15,48

3

15,48

DAS 101.4

3,98

20

79,60

20

79,60

DAS 101.3

1,28

84

107,26

84

107,26

DAS 101.2

1,14

9

10,26

9

10,26

DAS 101.1

1,00

512

512,00

512

512,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

1,28

2

2,56

2

2,56

DAS 102.2

1,14

3

3,42

3

3,42

DAS 102.1

1,00

46

46,00

46

46,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

680

782,99

680

782,99

 

 

 

 

 

 

FG-3

0,12

324

38,88

324

38,88

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

324

38,88

324

38,88

TOTAL (1+2)

1.004

821,87

1.004

821,87

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS -

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A FUNAI (a)

DA FUNAI P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.3

1,28

-

-

1

1,28

DAS 101.2

1,14

-

-

351

400,14

DAS 101.1

1,00

339

339,00

-

-

           

DAS 102.3

1,28

-

-

4

5,12

DAS 102.2

1,14

-

-

32

36,48

DAS 102.1

1,00

33

33,00

-

-

           

SUBTOTAL 1

372

372,00

388

443,02

           

FG-1

0,20

-

-

242

48,40

FG-2

0,15

-

-

42

6,30

FG-3

0,12

285

34,20

-

-

           

SUBTOTAL 2

285

34,20

284

54,70

TOTAL (1+2)

657

406,20

672

497,72

Saldo do Remanejamento

(a - b)

-

-

-15

-91,52


Conteudo atualizado em 02/06/2021