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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5; sete DAS 101.4; trinta e seis DAS 101.3; noventa e sete DAS 101.2; dois DAS 102.4; nove DAS 102.3; setenta e dois DAS 102.2; vinte e um DAS 102.1; seis FG-1; trinta e sete FG-2; e setecentas e setenta FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, cento e quinze DAS 101.1.
Conteudo atualizado em 01/06/2021