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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ao Departamento de Projetos de Ensino Fundamental compete:
I - subsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias para a implementação de projetos na área do ensino fundamental;
II - propor critérios para fixação de diretrizes, normas e padrões técnicos que orientem a execução dos projetos na área do ensino fundamental; e
III - definir e propor metas e objetivos a serem alcançados na implementação dos projetos.
Conteudo atualizado em 05/06/2021