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Artigo 8
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Art. 8º À Coordenação de Planejamento compete:
I - coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Organização e Modernização Administrativa, e de Administração dos Recursos de Informação e Informática, no âmbito do INPI;
II - coordenar o processo de planejamento estratégico;
III - prestar assessoramento às unidades da Autarquia no planejamento e gerenciamento das suas atividades; e
IV - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do INPI.
Conteudo atualizado em 14/06/2021