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Decretos




Decretos - 4.632, de 21.3.2003 - 4.632, de 21.3.2003 Publicado no DOU de 24.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  Ao Departamento de Competitividade Industrial e de Comércio e Serviços compete:

        I - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e agentes da área governamental, de entidades de classe empresariais, de trabalhadores, de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e pesquisa e de demais setores sociais envolvidos nas questões temáticas voltadas para o aumento da competitividade e produtividade nos segmentos de comércio, de serviços e de indústria;

        II - promover o desenvolvimento da "marca Brasil" nos setores produtivos do País;

        III - atuar integradamente e de forma articulada com os demais departamentos da Secretaria, para apoiar ações relativas ao      fortalecimento das cadeias produtivas;

        IV - propor ações para o planejamento, coordenação, implementação e avaliação de políticas públicas referentes à competitividade dos setores de comércio, de serviços e de indústria;

        V - coordenar ações junto a entidades públicas ou privadas, com atuação nos segmentos de comércio, de serviços e de indústria, para tratar das questões vinculadas ao desenvolvimento desses setores;

        VI - apoiar e acompanhar as negociações internacionais relacionadas com os setores de comércio, de serviços e de indústria, onde a temática da competitividade for relevante;

        VII - propor e articular políticas e ações para o desenvolvimento e aumento da competitividade do sistema brasileiro de franquias;

        VIII - estimular a expansão nacional e internacional do sistema brasileiro de franquias;

        IX - articular com as entidades públicas e privadas para formular políticas públicas voltadas ao aumento da competitividade do setor produtivo brasileiro, especialmente nas áreas da qualidade, produtividade, desenvolvimento de fornecedores e de redes de empresas, design, desenvolvimento limpo, reciclagem de materiais e de redução na geração de resíduos, estimulando ações de ecoeficiência e responsabilidade social nas empresas do setor produtivo;

        X - produzir regularmente informes sobre a conjuntura econômica do País, centrados no setor produtivo; e

        XI - acompanhar e analisar estudos sobre a competitividade das cadeias e setores produtivos realizados interna ou externamente, em articulação com órgãos com responsabilidades nesta área.

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021